Legislação – Constituição, Decreto, Decreto-lei, Emendas constitucional, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Lei Orgânica e Medida Provisória, entre outros.

Os elementos essenciais são: jurisdição ou cabeçalho da entidade em letras maiúsculas, epígrafe, e ementa transcrita conforme publicada, dados da publicação. Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares tais como: retificações, alterações, revogações etc.

 

Exemplos:

Elementos essenciais

RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. ed.

atual. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1995.

 

Elementos complementares

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Organizado por Cláudio

Brandão de Oliveira. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2002. 320 p.

 

Para a legislação em meio eletrônico, as referências devem obedecer aos padrões indicados em anteriormente, acrescidas de informações sobre a descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, DVD, online e outros).

 

Exemplos:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.

 

BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências. In: VADE mecum. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007. 1 CD-ROM, p. 1-90.