Nota técnica elaborada com apoio da Comissão para Avaliação, Planejamento e Implementação das Ações Necessárias ao Retorno Presencial Seguro no Âmbito da UERJ
Coordenadoria de Biossegurança – COOBIO – PR5


PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA NA UERJ

1) Comprovante vacinal

1.1 Estudantes e trabalhadores deverão preencher formulário da DINFO e enviar o certificado de vacinação (contendo esquema vacinal completo – no período acadêmico 2021.2), para emissão do passaporte vacinal da UERJ virtual ou impresso;

1.1.1 – Estudantes de graduação (internos e externos) deverão acessar o link https://www.formularios.uerj.br/index.php/95298?lang=pt-BR

1.1.2 Estudantes de pós-graduação (internos e externos) deverão acessar o link https://www.formularios.uerj.br/index.php/79233?lang=pt-BR

1.1.3 – Estudantes do ensino fundamental e médio do Cap-UERJ deverão acessar o link https://www.formularios.uerj.br/index.php/98798?lang=pt-BR

1.1.4 – Docentes e trabalhadores técnico-administrativos (internos e externos) deverão acessar o link https://www.formularios.uerj.br/index.php/813312?lang=pt-BR

1.2 A exigência de esquema vacinal completo deverá estar alinhada ao plano nacional de imunização e atualizada no início de cada período acadêmico;

1.3 A DINFO deverá alimentar o banco de dados do Sistema de Passaporte Vacinal (SPV) disponibilizado pela universidade para consulta de todos os setores, com vistas à emissão dos passaportes vacinais da UERJ em arquivo PDF e impressão pelo próprio usuário e/ou setores da universidade;

1.4 O acesso aos diferentes campi deverá ocorrer mediante apresentação do passaporte vacinal digital ou impresso e documento de identificação com foto;

1.5. Na ausência de passaporte vacinal impresso, o acesso deverá ocorrer mediante consulta ao banco de dados na portaria de cada prédio, com apresentação de documento de identificação com foto, quando será fornecido adesivo com informação visível sobre a comprovação da vacinação;

1.6 Estudantes e trabalhadores poderão completar seu esquema vacinal mediante comparecimento ao posto de vacinação na UERJ, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

2) Casos suspeitos, contactantes e/ou confirmados: afastamento, testagem e justificativa de faltas conforme definido no Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019;

2.1 Estudantes e trabalhadores que apresentarem febre ou sintomas gripais deverão entrar em contato com sua unidade para adoção dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;

2.2 Estudantes e trabalhadores que estiveram em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade – ou seja, entre dois dias antes até os dez dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas (caso confirmado em sintomático) ou após a data da coleta do exame (caso confirmado em assintomático) – deverão entrar em contato com sua unidade para adoção dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;

2.2.1 Para fins de vigilância, rastreamento, isolamento, monitoramento de contatos e quarentena, deve-se considerar o contato próximo a pessoa que se enquadre em pelo menos um dos itens a seguir:
a) Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
se considerar o contato próximo a pessoa que se enquadre em pelo menos um dos itens a seguir:
b) Teve um contato físico direto (por exemplo: aperto de mãos, abraço ou beijo) com um caso confirmado;
se considerar o contato próximo a pessoa que se enquadre em pelo menos um dos itens a seguir:
c) É profissional de saúde que prestou assistência ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPI danificado;
se considerar o contato próximo a pessoa que se enquadre em pelo menos um dos itens a seguir:
d) Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.

2.3 Os estudantes sintomáticos ou contactantes deverão:

2.3.1 Informar imediatamente a sua condição aos professores das disciplinas em que estiver inscrito e à direção da unidade e/ou coordenação do curso e/ou outra instância designada por ela, por e-mail;
2.3.2 Buscar atendimento e/ou testagem para COVID-19 em um posto próximo a sua residência ou na UERJ;
2.3.3 Encaminhar resultado do exame aos professores das disciplinas em que estiver inscrito e à direção da unidade e/ou coordenação do curso e/ou outra instância designada por ela, por e-mail;
2.3.4 Em caso de diagnóstico confirmado de COVID-19, permanecer afastado de suas atividades por 10 dias, com abono de faltas;
2.3.5 Em caso de resultado negativo, serão abonadas as faltas dos dias em que foi realizado o informe dos sintomas/contatos com casos confirmados até o resultado do exame para COVID-19;
2.3.6 Não serão abonadas faltas de estudantes que não tenham realizado exame para COVID-19.
2.4 Os servidores com casos suspeitos (sintomáticos), confirmados ou contactantes, deverão seguir as orientações do DES-SAUDE, disponíveis em: Orientações_para_Identificação_e_Afastamento_de_Servidores

2.5 Os trabalhadores terceirizados e demais integrantes da força de trabalho que não possuem vínculo estatutário, deverão seguir o estabelecido nas normas do Ministério da Saúde e regulamentos municipais;

3) Espaços Físicos

3.1 As unidades deverão promover a circulação de ar nos ambientes, privilegiando a ventilação natural, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas, mesmo aqueles em uso de aparelhos de condicionadores de ar. É desaconselhável a utilização de ambientes mal ventilados, totalmente fechados, se excetuando as instalações laboratoriais, onde a climatização se faz necessária por conta de medidas de controle de qualidade.

3.2 A ocupação dos ambientes deverá ter como referência de cálculo os parâmetros de distanciamento social contidos no AEDA nº 03/2022, que determina 1m de raio para espaços em geral e 1,5m para áreas de alimentação;

3.3 A Prefeitura dos campi deverá fornecer à DINFO as informações necessárias para produção de site para definição do percentual de ocupação dos espaços (salas de aula, laboratórios, auditórios e áreas comuns) com vistas à produção material de sinalização para divulgação pelas unidades;

3.4 As unidades deverão orientar a Prefeitura dos campi para produção do material de sinalização a ser afixado no acesso de cada espaço, mediante cartaz informando a identificação do local, o distanciamento obrigatório, os EPIs necessários para permanência nos mesmos e o número máximo de pessoas permitido no seu interior, conforme modelo a seguir:


Identificação do local:
Distanciamento obrigatório: (1,5 m espaços de alimentação ou 1,0 m demais espaços)
EPI: máscaras tipo ______
Ocupação máxima na pandemia de ________ pessoas
Caso esteja em sua ocupação máxima, aguarde do lado de fora
Logo da UERJ e da unidade


3.5 A Prefeitura dos campi deverá garantir o sistema de limpeza e gestão de resíduos com a higienização dos ambientes duas vezes ao dia, o uso de EPI adequado aos trabalhadores de limpeza e o uso de produtos de limpeza adequados segundo nota técnica da ANVISA nº 47/2020. A rotina de higienização deverá ser registrada em carta controle afixada nos recintos fechados (salas de aula, auditórios etc.), em local de fácil visualização.

4) Equipamentos de proteção individual:

4.1 Estudantes e trabalhadores deverão fazer uso de máscara, obrigatório em todos os ambientes da UERJ, conforme AEDA nº 03/2022;

4.2 As orientações para o uso das máscaras consta no documento da ANVISA intitulado “ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional” https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/covid-19-tudo-sobre-mascaras-faciais-de-protecao/orientacoes-para-mascaras-de-uso-nao-profissional-anvisa-08-04-2020-1.pdf. As especificações de tipo de máscaras para profissionais de saúde encontram-se na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 25/02/2021: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-gvims_ggtes_anvisa-04_2020-25-02-para-o-site.pdf

4.3 As máscaras deverão ser adquiridas e disponibilizadas pelas unidades mediante utilização dos recursos financeiros do SIDES;

4.4 As máscaras PFF2/N95 poderão ser utilizadas por até 30 dias desde que corretamente conservadas e manipuladas. As máscaras faciais de uso não profissional de tripla camada por até 4 horas;

4.5 As máscaras deverão ser substituídas apenas se estiverem úmidas, sujas ou danificadas. As máscaras deverão ser retiradas pelos elásticos, sem tocar na região frontal;

4.6 As máscaras PFF2/N95 deverão ser guardadas em embalagem de papel ou TNT. As máscaras faciais de uso não profissional de tripla camada deverão ser descartadas (em uma estação de descarte ou, na sua ausência, no lixo comum, preferencialmente na lixeira de um banheiro);

4.7 Para a manipulação das máscaras, as mãos deverão ser higienizadas com água e sabão ou com álcool 70%;

4.8 Em caso de troca, a nova máscara deverá ser colocada imediatamente, sem tocar na região frontal, cobrindo totalmente a boca e nariz, verificando se a vedação está adequada;

4.9 A máscara deverá permanecer durante todo o tempo no rosto, até a próxima substituição;

4.10 O uso da máscara será dispensado nos casos previstos na Lei 14.019/2020 para estudantes e/ou servidores que tenham as seguintes restrições de saúde que impossibilitem ou dificultem o uso da máscara conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital:

a) pessoas com transtorno do espectro autista;
b) com deficiência intelectual;
c) com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial;
d) pessoas que tenham dificuldade para respirar ou estejam inconscientes;
e) pessoas impossibilitadas de remover a máscara sem ajuda;
f) pessoas com asma grave ou outras dificuldades respiratórias;
g) pessoas com surdez — ou aqueles que atuam junto ao estudante;
h) crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

5. Álcool líquido ou em gel

5.1 Estudantes e trabalhadores deverão higienizar as mãos com periodicidade, fazendo uso dos dispensadores espalhados pela Universidade. Além disso, cada estudante, servidor e/ou colaborador poderá fazer uso do seu próprio álcool líquido ou em gel para uso pessoal;

5.2 A prefeitura dos campi deverá abastecer os dispensadores diariamente.

6. Comissões Locais de Biossegurança

6.1 As unidades deverão instituir Comissões Locais de Biossegurança que entre outras atribuições deverão implementar e acompanhar as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 na UERJ, previstas pelo AEDA nº 03/2022 e por esta Nota Técnica, informando sua composição para a Coordenadoria de Biossegurança da PR5.

 

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